quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008

Justiça cega!!!!


O corpo de Rita foi projectado a cinco metros. Bateu no semáforo e arrancou-o do chão. A rapariga de 15 anos acabava de ser colhida por um Porsche junto à escola, na passadeira. Morreu.

O condutor tinha sinal amarelo na Av. das Descobertas, em Lisboa, mas o Ministério Público (MP) diz que ele não parou pela sua “velocidade desapropriada” – e “apercebeu-se da presença do peão”. Ainda foi acusado por homicídio negligente só que o MP nunca disse qual a velocidade a que ia o Porsche – o juiz teve de arquivar o processo. O pai da vítima recorreu ao Tribunal da Relação de Lisboa e um acórdão de três desembargadores não deixa dúvidas. Tratou-se de “uma mera birra do MP contra o poder judicial”.

A estudante do 10.º ano saía das aulas, na Secundária do Restelo, às 13h15 de 5 de Novembro de 2004. Atravessou a estrada para apanhar o autocarro mas o sinal ainda estava vermelho para os peões. Dois carros pararam no amarelo para as crianças passarem; enquanto G.R.A., ao volante do seu Porsche, passou pela terceira faixa e colheu Rita.

Foram ouvidas 11 testemunhas e várias falaram em excesso de velocidade. Mas o cálculo que faria fé em tribunal deveria ter sido pedido ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Não ficaram marcas da travagem do Porsche, mas “seria tido em conta o local onde se imobilizou em relação ao local do embate e a projecção do corpo [cinco metros] em função do seu peso [47 quilos]”, diz um especialista ao CM. Mas o MP limitou-se a concluir, em 26 de Abril do ano seguinte: “O condutor omitiu deveres de cuidado que devia ter respeitado (...), conhecia o local, sabia estar próximo de uma escola, apercebeu-se da presença do peão mas, apesar disso, animava o veículo com velocidade desapropriada (...), o que não lhe permitiu pará-lo (...) por forma a evitar (...) a violência do embate”.

O advogado de G.R.A. recordou ao juiz de instrução criminal que a acusação não referia a velocidade. A acusação foi de imediato devolvida ao MP dos juízos criminais de Lisboa, mas o procurador titular do inquérito insistiu: “(...) Não concordamos com a decisão do juiz de instrução criminal. Nada mais há a apurar neste caso (...). O MP mantém na íntegra a acusação, passível de julgamento e de levar a que o arguido seja condenado”.

O juiz arquivou tudo e o pai da rapariga recorreu à Relação de Lisboa. A resposta do tribunal superior: “Atitude criticável e consciente [do MP], o que demonstra um entendimento curioso da função e inaceitável desrespeito por normas e procedimentos de interesse público. (...) Incompreensível desprezo pelos interesses em jogo – a morte de uma menor”.(Correio da Manhã, 27 Fev 2008)

Ah... e tal...a miúda foi projectada 5 metros, ainda consegui com a força do embate arrancar um poste! Um poste não um sinal de trânsito! A miúda não era nenhum boi! Mas ah...e tal...não se sabe a que velocidade ia o condutor do PORSHE. Que interessa se ia a 100 ou a 150??? Ia em excesso de velocidade de certeza tendo em conta as circunstâncias do acidente! Mas ah...e tal...mais uma vez a justiça faz-se de cega e quem sofre é a família da miúda que não vê justiça feita!!!

Sem comentários: